Alunos Especiais
Segundo o Art.20 da Resolução Nº 17/CEPE, são alunos especiais aqueles alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições que, a critério da coordenação do programa e ouvido o professor responsável pelo componente curricular, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelos programas, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) créditos para o curso de doutorado.
Para se candidatar em disciplinas do PPGERN como aluno especial, o candidato deve ser aluno regular matriculado em curso de Pós-Graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino Superior (IES), conforme a Resolução Nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015. Caso o único vínculo do candidato seja como aluno especial de stricto sensu ou aluno de lato sensu em outra instituição, ele não se configura como aluno especial conforme o regramento da UFC, pois é necessário que o vínculo seja de aluno regular de stricto sensu em outra instituição.
PROCEDIMENTO:
Para solicitar a matrícula como aluno especial, o candidato deverá enviar e-mail para ppgern@ufc.br solicitando sua matrícula na disciplina que desejar, informando seu nome completo, curso e instituição de origem. A coordenação do PPGERN analisará o pedido e verificará a possibilidade de matrícula junto ao(s) docente(s) ministrante(s) da disciplina. Em caso positivo, a coordenação do PPGERN solicitará dados pessoais e acadêmicos do candidato, para que o cadastro no sistema SIGAA seja efetuado.
Ao final do processo de cadastro, o aluno receberá um número de matrícula, e receberá instruções sobre a disciplina que pretender cursar. Lembramos que não há, no regramento formal da Universidade, a figura do “aluno ouvinte”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação do PPGERN por meio do e-mail ppgern@ufc.br