Cadastro de Pesquisador Voluntário (Pós-Doc)
Os procedimentos de cadastro de pesquisador voluntário foram estabelecidos e regulamentados pela Resolução Nº06/CEPE, de 24 de março de 2017.
Verifique a resolução clicando neste link. A observância dos procedimentos listados na resolução é de responsabilidade do interessado. Recomendamos uma leitura atenta. Informações adicionais importantes podem estar contidas na Resolução.
* * * DOCUMENTAÇÃO * * *
Para o cadastro de um pesquisador voluntário (Pós-Doc), é necessário reunir a seguinte documentação (arquivos em PDF):
1) Diploma de Doutor (ou ata de defesa de tese)
2) Currículo Lattes
3) Projeto de Pesquisa
4) Plano de Trabalho
5) Documentação pessoal: RG, CPF
6) Comprovação de financiamento de estágio de pós-doutorado ou visita acadêmica, segundo as modalidades I e II descritas no art. 1º da Resolução Nº 06/CEPE, quando cabível
7) Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador Voluntário (ANEXO I)
8) Termo de Anuência (ANEXO II)
9) Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (ANEXO III)
10) Ata de Reunião do Colegiado PPGERN, aprovando o cadastro do pesquisador voluntário
OBS: Os documentos listados nos itens 7, 8 e 9 (anexos I, II e III) estão disponíveis no final da Resolução Nº06/CEPE, que está no link no início da página.
* * * PROCEDIMENTO * * *
O interessado deverá solicitar seu credenciamento como Pesquisador Voluntário (Pós-Doc) juntando toda a documentação acima e enviando, via e-mail, para a secretaria do PPGERN (ppgern@ufc.br). Os arquivos deverão ser enviados anexados ao e-mail, todos em formato PDF. Documentos que exigirem assinatura deverão estar devidamente assinados. É permitida a assinatura virtual GOV.
O interessado deverá providenciar apenas os documentos listados do item 1 ao item 9. O documento do item 10 (Ata de Reunião do Colegiado PPGERN) será providenciado pela própria coordenação do Programa. A reunião do Colegiado PPGERN deverá ocorrer apenas após o recebimento da solicitação de credenciamento. Após o envio da documentação, encerram-se os procedimentos realizados pelo interessado; a partir deste ponto, a continuidade do processo é de responsabilidade da coordenação do PPGERN.
Após o envio dos documentos, a solicitação será enviada por meio de um processo no sistema SEI, que será enviado pela secretaria do PPGERN.
Além do Colegiado do PPGERN, a solicitação deverá ser aprovada pelo Conselho do Centro de Ciências. Após recebimento de parecer favorável do Conselho, o processo será encaminhado à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CEPE/CPPG). Após aprovação da CEPE-CPPG, a Pró-Reitoria notificará a coordenação do PPGERN, que deverá, então, realizar o cadastro do Pesquisador no sistema SIGAA. Com isso, findam-se os procedimentos relativos ao cadastro do pesquisador.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria do PPGERN:
E-mail: ppgern@ufc.br
Telefone (Whatsapp): 85 3366 9704
